Calculadora de Férias
Nossa calculadora de férias trabalhista CLT foi criada para ajudar você a descobrir, de forma rápida e simples, quanto receberá de férias.
Ela considera as regras da CLT, adicionais previstos em acordo coletivo e outras situações previstas no seu vínculo empregatício.
Assim, você tem mais clareza sobre o valor do trabalho e seus direitos trabalhistas.
Como o cálculo é feito
A calculadora considera:
- Salário base mensal
- Média de horas extras ou adicionais
- Adicional de 1/3 constitucional sobre o período de férias
Esse cálculo é baseado na legislação, mas não substitui a análise personalizada de um advogado trabalhista, especialmente em casos de causa trabalhista ou disputas judiciais.
Como o cálculo trabalhista de férias é feito?
O cálculo de férias no regime CLT segue regras previstas na legislação e, muitas vezes, também em acordos coletivos ou políticas internas da empresa.
De forma geral, ele parte do seu valor do trabalho, ou seja, o salário base mensal, somado à média de variáveis como horas extras, adicionais noturnos, comissões e gratificações.
Sobre esse valor, aplica-se o adicional constitucional de 1/3, que é um direito trabalhista garantido a todos os trabalhadores.
Se houver férias prêmio previstas no seu contrato ou no acordo coletivo, elas podem ser adicionadas ao cálculo, aumentando o valor final recebido.
No caso de rescisão do contrato empregatício, podem existir férias proporcionais ou férias indenizadas, que também são calculadas com base no salário e no tempo trabalhado no último período aquisitivo.
Além disso, o cálculo considera situações específicas:
- Períodos de afastamento remunerado, como quando a licença remunerada perde férias, podem reduzir o saldo a receber.
- Mudanças no horário de trabalho durante o ano podem impactar a média salarial utilizada no cálculo.
- Empresas devem recolher o FGTS empresa também sobre o valor das férias, garantindo que o depósito esteja correto durante o período de descanso.
Pontos de atenção no cálculo de férias
Ao verificar o valor recebido, alguns cuidados ajudam a evitar erros e garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados:
- Conferir o período aquisitivo – Verifique se as férias estão sendo concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao seu período de aquisição. Se houver atraso, a empresa pode ter que pagar férias em dobro.
- Checar médias de variáveis – Se você recebe comissões, gratificações ou adicionais, confirme se a média dos últimos 12 meses foi incluída.
- Verificar deduções – Em casos de adiantamento salarial ou desconto de faltas, veja se os valores estão corretos.
- Confirmar recolhimento do FGTS – Certifique-se de que o FGTS empresa foi depositado corretamente também sobre as férias.
- Entender situações especiais – Alterações contratuais, como redução de jornada ou suspensão do contrato, podem mudar o cálculo final.
- Atenção a acordos coletivos – Eles podem melhorar o benefício, acrescentando, por exemplo, férias prêmio ou adicionais que não estão na CLT.
Se houver divergência ou dúvida, especialmente em casos de causa trabalhista, o ideal é procurar orientação com um advogado trabalhista ou um escritório especializado em advocacia trabalhista.
Isso garante que o cálculo seja revisto e que o seu valor do trabalho seja reconhecido de forma justa.